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domingo, 11 de abril de 2010

PROJETO CÃO GUIA - PARTE 2

Lei nº 2966, 3 DE JULHO DE 2002

- O portador de deficiência visual tem o direito de ingressar e permanecer, acompanhado de seu cão-guia, em qualquer lugar público ou privado, meio de transporte, estabelecimento comercial, de serviços ou de saúde. Para tanto, o usuário do cão guia deve portar:

1. Carteira de identificação do cão-guia
2. Carteira de vacinação atualizada

- Considera-se discriminação qualquer tentativa de impedir ou dificultar esse direito, acarretando multa ou interdição.

- Nos locais públicos ou privados, deverá ser assegurado o acesso, quanto ao uso da entrada, elevador principal ou de serviço
                                                   

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